HDE 7817/EX (2023/0009361-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V P BREQUERENTE:J P MADVOGADO:ESTER DORNELES RAMOS GEREMIAS TAVARES - SC042887REQUERIDO:V P BREQUERIDO:J P MADVOGADO:ESTER DORNELES RAMOS GEREMIAS TAVARES - SC042887
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por V. P. B. e J. P. M., cujo objeto é decisão de divórcio proferida pela Justiça italiana.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 233-237).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
No caso dos autos, foram acostados a decisão estrangeira e o acordo por ela homologado (fls. 61-82 e 130-151), acompanhados de apostila (fls. 83 e 152), tradução oficial (fls. 84-105 e 153-173) e comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fls. 104 e 173).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN