Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- Destinatários
- 1. V G V R (REQUERENTE), 2. N E R (REQUERIDO)
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ROSÂNIA CARDOSO DA SILVA MEDEIROS (OAB 23228/GO), HOLDEN MACEDO DA SILVA
SEC 2784/EX (2008/0009707-7)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRAREQUERENTE:V G V RADVOGADO:ROSÂNIA CARDOSO DA SILVA MEDEIROS - GO023228REQUERIDO:N E RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOCURADOR:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOADVOGADO:HOLDEN MACEDO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
DESPACHO
A parte requerente postula o "desentranhamento das peças que instruem a inicial, para os devidos fins de direito" (fl. 145).
O requerimento, contudo, não permite identificar, com a necessária precisão, a providência efetivamente pretendida nem a finalidade a que se destina o desentranhamento da peça.
Desse modo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça e especifique o pedido formulado.
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar instrumento de mandato atualizado, tendo em vista que se trata de nova provocação – formulada em 2026 – em processo sem movimentação desde 2013 (fl. 134), com fundamento em procuração outorgada em 2007 (fl. 29), circunstâncias que, diante do significativo lapso temporal transcorrido, recomendam a aferição da atualidade da representação processual para a prática do ato ora postulado.
No mais, cumpre salientar que, diante do significativo lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente demanda – aproximadamente 19 anos –, eventual interesse da requerente no prosseguimento da pretensão deverá ser veiculado por meio do ajuizamento de nova ação (HDE), instruída com elementos e informações atualizados, de modo a assegurar a adequada organização e a racionalização da tramitação processual.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
