CR 23099/EX (2026/0011429-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA FAMILIA Nº 1 DE TRABZONINTERESSADO:R WINTERESSADO:A DE F C SINTERESSADO:S QPARTE:M V BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça da Turquia (Tribunal da Família n. 1 de Trabzon) solicita a obtenção de provas consistentes na oitiva de R. W., A. de F. C. S. e S. Q., na condição de testemunhas, com a finalidade de instruir os autos do Processo 2025/117, ajuizado por M. V. B. contra S. Ö.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão do objeto se tratar de obtenção de provas.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do Regimento Interno do STJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a natureza da diligência solicitada pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Ademais, registre-se que a oitiva das partes interessadas deverá ser realizada na presença de Juiz Federal (e do Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis), nos termos do art. 109, X, da Constituição Federal.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar as partes interessadas, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção dos endereços atualizados, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).