Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO (IMPETRADO), 1. CAROLINE AMANDA GOMES (IMPETRANTE)
- Advogado
- CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP)
HC 1068096/SP (2026/0015715-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:CAROLINE AMANDA GOMESADVOGADO:CAROLINE AMANDA GOMES - SP452631IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃOPACIENTE:T H DE S A
DECISÃO
T. H. DE S. A. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Recurso em Sentido Estrito n. 5000728-58.2025.4.03.6143).
A defesa requer, em síntese, a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa com finalidade medicinal, nos termos em que minuciosamente explicitado à fl. 8.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração, mas pela concessão de habeas corpus, de ofício.
Decido.
Cumpre consignar que, na sessão do dia 14/6/2022, no julgamento do REsp n. 1.972.092/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma trouxe nova posição - chancelada à unanimidade - e reconheceu a possibilidade de concessão de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) a fim de obstar a repressão criminal do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais (DJe 30/6/2022).
Nos mesmos moldes, concluiu o órgão fracionário ao julgar o RHC n. 147.169/SP, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior (DJe 20/6/2022), e o AgRg no RHC n. 153.768/MG, de relatoria da Ministra Laurita Vaz (DJe 1º/7/2022).
A Quinta Turma deste Superior Tribunal, por sua vez, aderiu a tal orientação no julgamento do HC n. 779.289/DF (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 28/11/2022).
A Terceira Seção, então, consolidou o entendimento de ambas as Turmas no julgamento do HC n. 802.866/PR (Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe 3/10/2023).
No caso dos autos, a paciente trouxe aos autos laudos médicos que atestam a necessidade de uso de medicamentos extraídos da Cannabis. Além disso, ela fez curso de extração do óleo da Cannabis (fl. 113) e apresentou laudo de engenheiro agrônomo com indicativo da quantidade necessária de plantas a serem cultivadas (fls. 114-117).
