Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), BRUNO MAIDL (IMPETRANTE)
- Advogados
- BRUNO MAIDL (OAB 066360/PR), MARCELE JANYE MATOZO RODRIGUES (OAB 071292/PR)
HC 976327/PR (2025/0016920-1)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSIMPETRANTE:BRUNO MAIDLADVOGADOS:BRUNO MAIDL - PR066360MARCELE JANYE MATOZO RODRIGUES - PR071292IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:M D M RINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de M. D. M. R., no qual se aponta como ato coator decisão monocrática de Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Agravo de Instrumento n. 0002361-95.2025.8.16.0000).
A Relatora deferiu parcialmente pedido de antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento para determinar a prorrogação da prisão civil do paciente, em razão de sua recalcitrância em quitar a dívida de pensão alimentícia (fls. 2.044-2.046).
O impetrante afirma que "entendeu o e. Pretório a quo que como o Paciente 'não adimpliu o débito exequendo', ficou 'demonstrado, portanto, sua recalcitrância'" (fl. 5).
Alega que o raciocínio do Juízo de origem "equipara qualquer tipo de inadimplência a 'comportamento desidioso', sem que se aprofunde nas peculiaridades do caso concreto" (fl. 6). Assim, "não sendo fundamentada concretamente a recalcitrância, equiparando-a a simples inadimplemento, diverge o r. decisum do e. Pretório a quo do remansoso entendimento jurisprudencial desse c. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 7).
Noticia ainda que "consta dos autos de origem que o alvará de soltura já fora cumprido na data de 17.01.2025" (fl. 7).
Sustenta que "depois de expedido o alvará de soltura, a nova decretação de prisão civil pela mesma dívida configura indevido bis in idem" (fl. 7).
Aduz que "não se mostra "lícita, proporcional ou razoável a renovação da ordem prisional pela mesma dívida depois de operada a soltura por mais de 06 (seis) dias" (fl. 9)
Acrescenta que o paciente está desempregado e não consegue se estabilizar em nenhum emprego. Assim, "verificando tal dificuldade de adaptação ao mercado de trabalho e, aliado à informação de que seu filho, Exequente na origem, possui transtorno do espectro autista, o Paciente achou por bem em investigar e examinar sua saúde mental. Oportunidade em que também fora diagnosticado com transtorno do espectro autista – conforme laudo e relatório médico encartados" (fl. 9).
