Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D D A (REQUERENTE), 2. M S (REQUERENTE), 3. D D A (REQUERIDO), 4. M S (REQUERIDO)
- Advogado
- PHILLIPE LIBRELON PIMENTA (OAB 144680/MG)
HDE 11473/EX (2025/0017269-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D D AADVOGADO:PHILLIPE LIBRELON PIMENTA - MG144680OUTRO NOME:D D A SREQUERENTE:M SADVOGADO:PHILLIPE LIBRELON PIMENTA - MG144680REQUERIDO:D D AOUTRO NOME:D D A SREQUERIDO:M S
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por D. D. A. S. e M. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal do Condado de Brentford, Reino Unido.
Após o despacho de fl. 38, a parte requerente apresentou pedido de desistência do feito (fl. 47).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A, c/c o art. 34, IX, ambos do RISTJ, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
