Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
HC 1068362/BA (2026/0017554-0)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIAIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:THIAGO DO NASCIMENTO NASARETHINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de THIAGO DO NASCIMENTO NASARETH contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que, nos autos do HC n. 8065366-58.2025.8.05.0000 (fls. 14/23), denegou a ordem, mantendo a conversão da prisão em flagrante em preventiva imposta em sede de audiência de custódia pelo Juízo singular pela suposta prática do crime de homicídio tentado (Processo n. 8001539-67.2025.8.05.0099 – fls. 98/101).
O impetrante alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na prisão preventiva e no oferecimento da denúncia.
O presente feito, no entanto, perdeu o objeto.
De acordo com o parecer ministerial e informes enviados pelo Magistrado singular, tem-se que foi revogada a custódia preventiva com imposição de medidas cautelares diversas da prisão em 6/2/2026 (fl. 212).
Portanto, em razão da alteração do cenário fático-processual, tem-se por esvaído o objeto deste writ.
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo prejudicado o presente writ (art. 34, XVIII, a, do RISTJ).
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
