Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A V A (REQUERENTE), 2. M S A V (REQUERIDO)
- Advogados
- RYANN WENDERROSCKY DOS SANTOS SILVA (OAB 204775/RJ), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 0000000/DF), ANTONIO CARLOS SAVERIO (OAB 216801/RJ)
HDE 11479/EX (2025/0019729-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A V AADVOGADOS:RYANN WENDERROSCKY DOS SANTOS SILVA - RJ204775ANTONIO CARLOS SAVERIO - RJ216801REQUERIDO:M S A VOUTRO NOME:M A VADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por A.V. A., que tem por objeto decisão estrangeira de divórcio oriunda de Portugal.
A requerente consigna, em síntese, o seguinte motivo para justificar o ajuizamento da ação (fl. 4):
A. V. A., já identificada, terceira interessada, é filha e herdeira de L. C. A., conforme Certidão de Nascimento anexada (DOC_2). O Sr. L. C. A. adquiriu o imóvel situado na rua Raja Gabaglia, nº 130 apt.302 -Grajaú-Rio de Janeiro-RJ, conforme Promessa de Compra e Venda datada de 25/03/1985 (DOC_3) e Escritura de Compra e Venda datada de 29/08/1985 (DOC_4), ambas Lavradas no 22º Serviço Notarial do Rio de Janeiro.
O imóvel acima foi adquirido pelo Sr. Luiz Carlos Acerbi da Sra. Marly dos Santos Antunes, brasileira, divorciada conforme constante da promessa e da escritura de compra e venda (DOC_3 e DOC_4). Apesar de escriturado o imóvel, o Sr. Luiz Carlos Acerbi não levou a registro a promessa e nem referida escritura no 10º ofício registro de Imóveis.
Em 21/08/2014, o Sr. L. C. A. veio a óbito conforme certidão anexada (DOC_5). A falta de Registro, desconhecido por sua herdeira até seu pai vir a óbito, impede a Sra. A. V. A. de inventariar o imóvel, fato este de seu desconhecimento total, pois como reza no Código Civil Brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere mediante o competente registro do título translativo no registro de imóvel. Mesmo sendo possuidora do imóvel em questão por longos anos, não consegue inventariar, apesar de estar pagando o ITCMD, por orientação inequívoca anterior, acabou sendo surpreendida com notificação de inscrição em dívida ativa, sendo parcelado em 42(quarenta e duas) parcelas (DOC_6). A Sra. A. V. A. tentou averbar o divórcio da vendedora Sra. M. dos S. A., bem como a promessa e a escritura de compra e venda efetuada por seu pai, Sr. L. C. A. , a qual caiu em exigência, conforme tela abaixo e anexada nesta exordial (DOC_7).
