Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 060709/GO)
HC 978067/GO (2025/0026301-9)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:MARCELO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO:MARCELO RODRIGUES DA SILVA - GO060709IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:M DE C MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Em ofício endereçado a esta Corte Superior, a Presidência do Supremo Tribunal Federal noticia que declinou da competência para decidir o HC n. 251.708/STF, uma vez que o ato apontado coator provém do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
No entanto, o presente habeas corpus é mera reiteração do HC n. 977.470/GO, impetrado também em favor do ora paciente, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. A anterior impetração foi encaminhada ao Ministério Público Federal e aguarda parecer.
Desse modo, em razão do princípio da economia processual, não há necessidade de tramitação de dois habeas corpus com o mesmo objeto neste Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, não conheço do presente writ.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
