Intimação
D- Órgão
- AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe
- EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 1. UNIÃO (AGRAVANTE), 2. WALLACE MANOEL ALVES (AGRAVADO)
- Advogado
- LUCAS PEDRO DA SILVA (OAB 50723/GO)
AgInt no ExeMS 15762/DF (2019/0028346-8)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOAGRAVANTE:UNIÃOAGRAVADO:WALLACE MANOEL ALVESADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
