Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. MOHALLEM ENGENHARIA LTDA (REQUERENTE), 2. ELLEN ROCHA PENNA (REQUERIDO)
- Advogados
- BARBARA COTTA BARRETO (OAB 186582/MG), LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB 117825/MG), BRUNA FURTINI VEADO (OAB 199095/MG), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 102422/MG), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRÉ MARTINS MAGALHÃES (OAB 104186/MG)
TutCautAnt 1342/MG (2026/0032924-6)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:MOHALLEM ENGENHARIA LTDAADVOGADOS:LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887ANDRÉ MARTINS MAGALHÃES - MG104186LEONARDO OLIVEIRA CALLADO - MG117825BARBARA COTTA BARRETO - MG186582BRUNA FURTINI VEADO - MG199095REQUERIDO:ELLEN ROCHA PENNAADVOGADO:RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS - MG102422
DECISÃO
Examina-se pedido de tutela cautelar antecedente apresentado por MOHALLEM ENGENHARIA LTDA., no qual requerem a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto contra decisão da presidência do TJ/MG, a qual inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 2-5).
Sustenta o requerente que, “o prosseguimento da execução provisória, sem a concessão do efeito suspensivo, expõe [o requerente] a prejuízos de grande monta e de difícil [...] recomposição futura” (e-STJ fl. 13).
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Esta Corte Superior perfilha do entendimento de que: “a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora” (AgInt na TutCautAnt 1.150/SP, Terceira Turma, DJEN 12/12/2025). Confira-se: AgInt na TutCautAnt 454/SP, Terceira Turma, DJe 29/5/2024; AgInt na TutAntAnt 488/SP, Terceira Turma, DJEN 14/11/2025).
Desse modo, apenas em hipóteses excepcionais é possível a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Para tanto, porém, é necessária a demonstração cumulativa do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e da caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado.
