Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- 2. MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 3. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO), 1. CARMELIA DE OLIVEIRA ALVES (REQUERENTE)
- Advogados
- ALLAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 402499/SP), MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (OAB 16362/DF)
Prc 5847/DF (2020/0033844-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CARMELIA DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO:ALLAN DE OLIVEIRA SANTOS - SP402499REQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:ALLAN DE OLIVEIRA SANTOSINTERESSADO:ANABAL ALVES DOS SANTOS JUNIORINTERESSADO:ANA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO
Antes de apreciar a petição de fls. 271-274, e com vistas a afastar a possibilidade de homônimos, oficie-se ao juízo sucessório para comprovar de forma inequívoca que a Ação n. 0027684-33.2010.8.05.0001 refere-se a CARMELIA DE OLIVEIRA ALVES, que em vida era titular do CPF n. 000.***.***-00.
Isso porque, ainda que não aconteça com frequência, é possível que eventualmente seja informado número equivocado do processo ou ação relativa a pessoa falecida com nome semelhante (homônimo).
Dessa maneira, tratando-se de recursos financeiros, por cautela, necessária a apresentação de certidão ou termo de inventariante expedido pelo juízo sucessório com o nome completo e número de CPF da parte autora da herança, bem como com o número do processo, a fim de que reste comprovado, de forma inequívoca, que a ação para a qual se pretende a transferência da quantia refere-se à beneficiária deste requisitório.
Caso seja mais conveniente, poderá ser apresentada chave de acesso para consulta externa ao processo sucessório.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
