Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (IMPETRANTE)
- Advogado
- THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
HC 889999/SP (2024/0037638-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARROADVOGADO:THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO - SP224802IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M DE S SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de M DE S S apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n. 0014707-89.2023.8.26.0996).
Na hipótese, o paciente foi sentenciado à pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, c/c o art. 71, todos do Código Penal, sanção redimensionada para 19 anos e 20 dias de reclusão em razão do parcial provimento da apelação.
No curso da execução, a defesa formulou pedido de progressão de regime, o qual foi indeferido pelo Juízo da execução criminal (e-STJ fl. 66).
Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, sem sucesso na pretensão (e-STJ fls. 87/90).
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa alega (e-STJ fl. 5):
(i) A possibilidade de processamento do pedido de progressão com novo exame, já que transcorridos mais de 60 dias do anterior;
(ii) A total ausência de fundamentação na r. decisão que negou de plano o pedido, sem embasamento concreto na realidade vivenciada pelo sentenciado.
Assim, requer, inclusive liminarmente, seja determinada a realização do exame criminológico ou concedida desde logo a progressão de regime (e-STJ fl. 17).
A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 102-103).
Após prestadas as informações, sobreveio parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem (e-STJ fls. 125-133).
É o relatório.
