Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M R B (REQUERENTE), 4. M R B (REQUERIDO), 2. M R B R (REQUERENTE), 3. A R (REQUERENTE), 5. M R B R (REQUERIDO), 6. A R (REQUERIDO)
- Advogados
- CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP), CRISTIANE MARCONDES DOVICO (OAB 348338/SP)
PET na HDE 11574/EX (2025/0038657-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M R BREQUERENTE:M R B RREQUERENTE:A RADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627REQUERIDO:M R BREQUERIDO:M R B RREQUERIDO:A RADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta conjuntamente por M. R. B.(ou M. R. B. R.) e A. R., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Vara de Família do Tribunal de Primeira Instância de Karlsruhe, Alemanha.
O título estrangeiro de divórcio foi homologado em 2/6/2025 (fls. 49-50) e a decisão transitou em julgado em 1º/7/2025 (fl. 54), com a expedição da carta de sentença na mesma data (fl. 55).
Na petição de fls. 58-59, a requerente informa que o cartório competente realizou a averbação do divórcio homologado, mas manteve o seu nome de casada "sob a justificativa de que a r. sentença homologatória não indicou expressamente a retomada do nome de solteira da requerente".
Ao final, requer "a expressa autorização para a retomada do nome de solteira da requente (...) a fim de possibilitar a correta averbação junto ao seu registro de casamento" (fl. 59).
É o relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que a competência do Superior Tribunal de Justiça foi exaurida com a homologação da decisão estrangeira, nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal.
Com efeito, sobre a questão do nome, consignou-se na decisão que homologou o título estrangeiro (fl. 50):
Cabe esclarecer ainda que, com a alteração promovida pela Lei n. 14.382 /2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
