Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (IMPETRANTE)
- Advogado
- NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP)
HC 1071500/SP (2026/0038854-4)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:NATAL CAMARGO DA SILVA FILHOADVOGADO:NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO - SP104431IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ADELINO CORREA NETOPACIENTE:MONICA APARECIDA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ADELINO CORREA NETO e MONICA APARECIDA DA SILVA contra decisão de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu a liminar pleiteada na Revisão Criminal n. 2018724-13.2026.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que os pacientes foram condenados definitivamente pela prática do crime de furto qualificado e porte de arma de fogo com a numeração suprimida.
Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal a quo, cuja liminar foi indeferida pelo Desembargador relator, conforme decisão monocrática de fl. 41.
No presente writ, o impetrante sustenta a nulidade da condenação, considerando "a existência de um vício processual grave, mutatio libelli" (fl. 41).
Requer, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para que seja suspensa a execução da pena até o julgamento da revisão criminal.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão que indefere liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 122, I, DO ECA. TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
