Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA (REQUERIDO), R N G DA S (REQUERENTE)
- Advogado
- POMPILIO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB 000769/RO)
Pet 17557/RO (2025/0040576-0)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORREQUERENTE:R N G DA SADVOGADO:POMPILIO NASCIMENTO DE MENDONÇA - RO000769REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
Trata-se de recurso inominado apresentado para cancelar/anular/revogar a Certidão de Trânsito em Julgado, atravessada subitamente pelo coordenador de processamentos de feitos de direito penal, nos presentes autos [AREsp 2.778.254/RO] (fl. 2).
É o relatório.
O pedido é manifestamente descabido.
Como cediço, inexiste no Ordenamento Jurídico pátrio instrumento processual contra ato da serventia judicial, mas, sim, contra decisão judicial que acarrete ofensa a direito das partes e, em se tratando de despacho, quando este tenha teor decisório, cujos efeitos também configurem alguma ofensa ou violação de direito das partes.
Ante o exposto, não conheço do pedido. Arquive-se independentemente de publicação. Advirto que nova insurgência de mesma natureza ensejará a remessa de cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, para que tome as providências cabíveis.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
