HDE 13650/EX (2026/0041928-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:V S F DO ROUTRO NOME:V S FREQUERIDO:L F S RADVOGADO:DALBERT LUIZ ANDRADE - MG172244REQUERENTE:V S F DO ROUTRO NOME:V S FREQUERENTE:L F S RADVOGADO:DALBERT LUIZ ANDRADE - MG172244
DESPACHO
No despacho de fl. 27, foi determinada a intimação dos requerentes para que saneassem irregularidades documentais existentes nos autos. Confira-se:
Assim, intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, em 60 dias, o acordos sobre Exercício das Responsabilidades Parentais e o sobre o Destino da Casa de Morada da Família, acompanhados de chancela consular brasileira ou apostila.
Em resposta (fls. 30-34), os requerentes juntaram a sentença objeto de homologação que já consta dos autos, além do assento de nascimento de uma das partes, porém deixaram de cumprir o determinado.
Com essas considerações, determino a intimação das partes requerentes para que promovam, no prazo de 30 dias, o cumprimento integral de todas as determinações contidas no despacho de fl. 27.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada toda a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN