Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. MARINA DAS MERCES LOPES (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARINA DAS MERCÊS LOPES (OAB 242834/RJ)
HC 981532/RJ (2025/0047240-2)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:MARINA DAS MERCES LOPESADVOGADO:MARINA DAS MERCÊS LOPES - RJ242834IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:J M F TINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de J M F T contra decisão monocrática proferida por Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que indeferiu pedido liminar em habeas corpus apresentado na origem, mantendo o decreto de prisão civil em desfavor do paciente (HABEAS CORPUS Nº 0010429-50.2025.8.19.0000)
Extrai-se dos autos que o paciente teve contra si decretada prisão civil pelo juízo da 11ª Vara de Família do Rio de Janeiro/RJ em razão de inadimplemento de obrigação alimentícia (Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos n. 0096808-59.2023.8.19.0001).
No presente habeas corpus o impetrante alega, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal considerando a impossibilidade de adimplemento integral da verba alimentícia em razão da alteração de sua capacidade financeira.
Indica a ausência de risco ou urgência na percepção da dívida pretérita acumulada, uma vez que o alimentando recebe valor superior a 3 (três) salários mínimos ao mês por meio de desconto direto em folha de pagamento.
Aduz a possibilidade de mitigação do enunciado de Súmula 691/STF em situações excepcionais como na hipótese, indicando ausência de justificativa para decreto de prisão em desfavor do paciente, o que evidenciaria flagrante ilegalidade e abuso de poder do ato apontado como coator.
Sustenta, ainda, a nulidade da decisão que ordenou a prisão por ausência de fundamentação decorrente a falta de enfrentamento das alegações de hipossuficiência do paciente e de sua real capacidade financeira conforme provas apresentadas.
Por fim, defende a desproporcionalidade da medida extrema, bem como o não cabimento da prisão civil, considerando o estado de saúde do paciente que estaria acometido por doença severa que ocasionou sua incapacidade laborativa.
Ao final, requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para determinar a revogação da prisão do paciente e a suspensão da execução de alimentos até o julgamento da ação revisional em trâmite, alterando-se o rito da coerção pessoal para expropriação de bens, nos termos do do CPC. (e-STJ, fls. 17/18).
