HDE 13679/EX (2026/0048471-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O V PADVOGADO:RÔMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES028188REQUERIDO:P S M POUTRO NOME:P S M
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por O. V. P. diante de P. S. M. P. (ou P. S. M.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Com efeito, por ter constituído advogado e demonstrado, pelo rol da partilha, possuir bens móveis, o deferimento do pedido de gratuidade de justiça demandaria a demonstração de que não tem condições de arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Assim, intime-se o requerente para que comprove, em 30 (trinta) dias, não ter condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN