HDE 13689/EX (2026/0049448-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J L N CADVOGADOS:CRISTINA TELLES DE MENEZES - RJ074466FÁTIMA CRISTINA MENEZES PIRES - RJ122265LETÍCIA DE FARIA SARDAS - RJ005039REQUERIDO:I Y J VADVOGADOS:FÁTIMA CRISTINA MENEZES PIRES - RJ122265LETÍCIA DE FARIA SARDAS - RJ005039
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. L. N. C., em face de I. Y. J. V., tendo por objeto sentença proferida pela justiça colombiana, que, no âmbito de um processo de impugnação de maternidade, reconheceu a inexistência de vínculo biológico entre a requerida e a menor A. H. N. J..
A requerida compareceu espontaneamente para anuir ao pleito homologatório (fls. 65/66), circunstância que determinou o cancelamento da sua citação por carta rogatória e o envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer (fl. 75).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 82-87).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos: a sentença estrangeira, transitada em julgado, regularmente apostilada (fls. 9-20) e acompanhada de tradução juramentada no Brasil (fls. 21-33).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro proferido em ação de Impugnação de Maternidade.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO