Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
HC 982918/SP (2025/0055455-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATOADVOGADO:ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO - SP305781IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:C DA S KINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
C DA S K alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1500172-72.2019.8.26.0236.
De plano, observo que o recurso não foi instruído com as peças necessárias à sua análise, mas apenas com as decisões de inadmissibilidade do REsp e do RE, o que inviabiliza o exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
