HDE 11642/EX (2025/0057782-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M E UREPRESENTADO POR:C D D BADVOGADO:ELIZABETH GOMES LEITE - SP404735REQUERIDO:H B
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. E. U. (representada por C. D. D. B.), em que é parte requerida H. B. (falecido), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Justiça do Arizona, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 88-93).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada aos autos a sentença estrangeira (fls. 67-68), acompanhada de apostila (fl. 7 e fl. 76), de tradução oficial (fls. 27-29) e da comprovação do trânsito em julgado (fls. 8, e fls. 77-78), bem como da certidão de óbito da parte requerida (fls. 20-22).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, disposições sobre alimentos, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN