Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. I P O (REQUERENTE), 2. T S O (REQUERIDO), 3. T S (REQUERIDO)
- Advogados
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 0000000/DF), LUCAS PACE (OAB 418002/SP)
HDE 11657/EX (2025/0060350-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I P OADVOGADO:LUCAS PACE - SP418002REQUERIDO:T S OREQUERIDO:T SADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por I. P. O., que tem como requerida T. S. O., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Solna, Suécia.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada dos seguintes documentos:
a) chancela consular brasileira ou apostila, produzida no país de origem do documento, referente aos títulos estrangeiros de fls. 26-30 e 34;
b) declaração de anuência da requerida ao pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, a parte deverá emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
No mesmo prazo, a parte deve informar ainda a existência de algum acordo de parentalidade relativo à filha dos ex-cônjuges. Em caso positivo, deve-se juntar o instrumento aos autos, acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila.
Fica a critério do requerente providenciar a tradução oficial dos documentos estrangeiros, uma vez que o benefício da justiça gratuita lhe foi concedido. Se decidir por não fazê-lo, o serviço será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
