HDE 11681/EX (2025/0067390-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G POUTRO NOME:G P TADVOGADO:THAIS ALANA BASTOS FROTA - CE046093REQUERIDO:J H TADVOGADO:GABRIELLY SANTOS DO NASCIMENTO - CE041129
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda dos Estados Unidos da América que decretou o divórcio de G. P. e J. H. T..
A parte requerida consentiu com o pleito homologatório, conforme declaração de anuência (fls. 45-47).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 109-114).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada sentença estrangeira de divórcio (fls. 25-27), acompanhada de apostila (fls. 8-9), de tradução oficial (fls. 55-95), de comprovação do trânsito em julgado (fl. 18-25) e de acordo (fls. 25-27 e 55-95).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN