Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Ato ordinatório
Conclusão
Remessa
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Prc 5970/DF (2020/0069596-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ALTINA PEREIRA DOS SANTOSREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Intimada para promover o levantamento do saldo da conta judicial aberta para cumprimento desta requisição - cujos valores encontram-se depositados há mais de 2 anos na Caixa Econômica Federal, em conta de livre saque -, a parte interessada permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, determino o encerramento da conta judicial deste requisitório e o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2024, do art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 e do art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026. As providências deverão ser efetivadas após o decurso do prazo para eventual recurso desta decisão.
Ressalta-se que a parte interessada disporá do prazo prescricional de 5 anos para pleitear a restituição dos valores, a contar do encerramento da conta de depósito (art. 39, § 2º, da Lei n. 14.973/2024).
Comunique-se à instituição financeira e solicite-se o encaminhamento da relação das contas encerradas em decorrência da aplicação da Lei n. 14.973/2024 (arts. 64 e 65 da Resolução CJF n. 983/2026).
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Prc 5970/DF (2020/0069596-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ALTINA PEREIRA DOS SANTOSREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
A parte interessada foi intimada a promover, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor desta requisição - cujo depósito foi realizado há mais de 2 (dois) anos na Caixa Econômica Federal -, sob pena de encerramento da conta judicial e recolhimento do respectivo saldo ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2024 e do art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 c/c o art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026.
Em resposta, sobreveio petição requerendo dilação de prazo, sob alegação de sua insuficiência.
Ante o exposto, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
2021
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prc 5970/DF (2020/0069596-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ALTINA PEREIRA DOS SANTOSREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação da(s) parte(s) interessada(s), na pessoa de seu advogado, para que este transmita ao beneficiário/requerente que, no prazo de 10 dias, deverá proceder ao levantamento do saldo de conta judicial referente ao pagamento/depósito desta requisição, cujos valores encontram-se depositados há mais de 2 (dois) anos na Caixa Econômica Federal, em conta de livre saque pelo beneficiário. O saldo poderá ser verificado pelo número deste requisitório no Sítio de internet deste Tribunal no endereço: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/precatorios , clicando-se no primeiro link "Gestão de Precatórios e RPV". Ressalte-se que, não ocorrendo o levantamento no prazo assinalado, a conta será incluída em lista para o respectivo encerramento, recolhendo-se o saldo ao Tesouro Nacional, a partir de quando o interessado beneficiário disporá do prazo de 5 anos para pleitear a restituição de tal valor, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2025 e art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 c/c com o art. art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026. Ressalvam-se, dessa intimação, as contas com restrição de saque ou exigência de alvará de levantamento, cuja movimentação continua sujeita à deliberação do juízo respectivo:
Remessa
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição