Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. O P B A N J (REQUERENTE), 2. J L O J (REQUERIDO)
- Advogados
- ALYRIO JOAQUIM ROSATTI (OAB 77306/SP), MARCOS AUGUSTO ROSATTI (OAB 163691/SP), PEDRO JACKSON MELO COLARES (OAB 13972/CE), HERBERTH BRASIL CAVALCANTE CITO (OAB 23394/CE), JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO (OAB 26196/CE), INGRID BARACCHINI (OAB 209900/SP)
HDE 11702/EX (2025/0072488-0)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:O P B A N JADVOGADOS:PEDRO JACKSON MELO COLARES - CE013972INGRID BARACCHINI - SP209900HERBERTH BRASIL CAVALCANTE CITO - CE023394JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO - CE026196REQUERIDO:J L O JADVOGADOS:ALYRIO JOAQUIM ROSATTI - SP077306MARCOS AUGUSTO ROSATTI - SP163691
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira ajuizado por O. P. B. A. N. J. em face de J. L. O. J., tendo por objeto sentença estrangeira proferida pela autoridade judiciária do Condado de Waukesha, Estado de Wisconsin, Estados Unidos da América.
Em razão de ter sido contestado o pedido de homologação de decisão estrangeira, determinou-se a distribuição do processo para julgamento por esta Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ (fl. 114, e-STJ).
O requerido apresentou tréplica à contestação (fls. 218/227, e-STJ).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela intimação da requerente para complementar a instrução do feito, mediante apresentação do inteiro teor da sentença homologanda, acompanhado de tradução oficial juramentada e da respectiva apostila ou chancela consular, igualmente traduzida, com posterior remessa dos autos para nova manifestação (fls. 233/237, e-STJ).
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determino a intimação da requerente para que apresente: a) o inteiro teor da sentença estrangeira cuja homologação se pretende; b) tradução oficial juramentada integral da referida decisão; e c) a respectiva apostila ou chancela consular, acompanhada da correspondente tradução oficial, se ainda não constante dos autos.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste sobre o pedido de homologação de decisão estrangeira (art. 216-L, RISTJ).
Intimem-se.
