Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
Publicação
Erro ou Recusa na Comunicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Documento
Publicação
Prc 11948/DF (2024/0081920-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LUIZ CARLOS LOPES DE AZEVEDOREQUERENTE:OTAVIO PUPP DEGRAZIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:OTÁVIO PUPP DEGRAZIA - DF022548REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prc 11948/DF (2024/0081920-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LUIZ CARLOS LOPES DE AZEVEDOREQUERENTE:OTAVIO PUPP DEGRAZIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:OTÁVIO PUPP DEGRAZIA - DF022548REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7200 (200600923631), expedido em favor de LUIZ CARLOS LOPES DE AZEVEDO, com destaque de honorários advocatícios contratuais para OTÁVIO PUPP DEGRÁZIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição