Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (IMPETRADO), 1. FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (IMPETRANTE)
- Advogados
- FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 035021/CE), CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA (OAB 050411/CE)
HC 988000/CE (2025/0083210-6)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCOADVOGADOS:FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO - CE035021CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA - CE050411IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:L E DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de L. E. DA S. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão no regime inicial fechado como incurso nas sanções do art. 217-A, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal.
O impetrante sustenta que o paciente deve ser absolvido, afirmando que a condenação teria sido baseada exclusivamente no depoimento da vítima, sem outras provas materiais que pudessem corroborar com a sua narrativa, não tendo o laudo pericial constatado vestígios de abuso ou lesão compatível com o crime imputado.
Defende, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa e o afastamento da causa de aumento descrita no art. 226, II, do Código Penal.
Requer, assim, a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena aplicada.
O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 87-95).
É o relatório.
O presente writ foi impetrado em 12/3/2025 com o objetivo de impugnar o acórdão que julgou a apelação criminal, com trânsito em julgado em 29/10/2024, conforme consulta processual ao AREsp n. 2.746.252/CE.
Nesse contexto, a utilização do habeas corpus assume o caráter de substitutivo da revisão criminal, instrumento que não pode ser manejado no caso, uma vez que a legislação processual exige a prévia submissão do pedido por meio de impugnação específica, sob pena de usurpação da competência da instância originária.
