HDE 9843/EX (2024/0088542-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E FADVOGADO:ALEXANDRE LOPES DA SILVA PEDRO - SP461859REQUERIDO:L N PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:L N FOUTRO NOME:L P N
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. F., em que é parte requerida L. N. P. (ou L. P. N.). O objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância e Instrução n. 1 de Celanova, Espanha.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação (fls.125-130).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a decisão estrangeira (fls. 7-14), acompanhada de tradução oficial (fls. 37-45) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 7/14 e 37/45, e-STJ).
A parte requerida foi citada por carta rogatória e não apresentou contestação. Dessarte, a Defensoria Pública da União, atuando como curadora especial, não se opôs à pretensão formulada.
Vale destacar que a hipótese dos autos é de divórcio litigioso, o que determina o interesse processual da requerente em buscar a homologação da sentença estrangeira nesta Corte Superior.
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN