Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO (IMPETRADO)
- Advogado
- GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA (OAB 053924/DF)
HC 988964/RJ (2025/0089478-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRAADVOGADO:GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA - DF053924IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAOPACIENTE:A DE M G C
DECISÃO
A. de M. G. C. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Recurso em Sentido Estrito n. 5002845-71.2025.4.5101/RJ).
A defesa pretende, em síntese, a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa com finalidade medicinal.
Decido.
A Corte estadual rechaçou a pretensão defensiva, em acórdão assim ementado (fls. 30-31):
A gravíssima atividade criminosa revelada na investigação demonstra que não basta apresentar em sede de habeas corpus laudos médicos que, no âmbito estreito desse tipo de processo, não podem ser contraditados por meio de uma perícia judicial e nem permitem que o próprio juiz trave mínimo contato pessoal com a parte em audiência.
Em outras palavras, a ação de habeas corpus NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA A OBTENÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL séria, a qual pressupõe, a meu juízo, a realização de uma perícia médica no paciente, que indique a existência de sua patologia e os proveitos que o uso da Cannabis proporcionaria.
Ainda que sensibilizado pelo prejuízo eventualmente causado a pessoas realmente doentes, é imprescindível impedir a desvirtuada utilização e manipulação do Judiciário para fins escusos.
E para além desse aspecto, ainda há que se levar em conta que a própria ANVISA, alterando posicionamento anterior, proibiu a importação da Cannabis in natura, nos termos da Nota Técnica 35/2023.
[...]
É também necessário frisar que a Diretoria Colegiada da Anvisa já aprovou relatório de análise de impacto regulatório sobre Cannabis, documento base para trabalhar atualização regulatória. E embora o citado relatório apresente proposições para análise, confirma a importância da atual regulamentação para acesso e desenvolvimento de Produtos da Cannabis, destacando dentre outros pontos a necessidade de maior robustez das informações, especialmente com dados clínicos ou evidências de vida real, de forma a permitir a migração da substância para a categoria de medicamento. Ou seja, a própria ANVISA indica que há necessidade de avaliação mais aprofundada sobre o tema no seu aspecto clínico científico mesmo.
