Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. N DE C O (REQUERENTE), 2. B H M O (REQUERIDO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 13851/EX (2026/0090031-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE C OREPRESENTADO POR:D S DE C OADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:B H M O
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por N. de C. O. (menor), representado por sua genitora, D. S. de C. O., em que é parte requerida B. H. M. O., cujo objeto é sentença oriunda da Justiça americana que julgou procedente Ação de Divórcio com disposições sobre alimentos em favor do menor.
Diante das informações prestadas pela parte requerente, fls. 119-120, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 (quinze) dias, comunique se em seu banco de dados há informações que possam ser úteis na localização do endereço do requerido e, em caso negativo, manifeste-se sobre a viabilidade da citação por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
