Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 3. J P P (REQUERENTE), 4. A U G (REQUERENTE), 1. J P P (REQUERIDO), 2. A U G (REQUERIDO)
- Advogados
- BRUNO LIMBERTO BRITO (OAB 320783/SP), LEDA NASCIMENTO FREIRE (OAB 520461/SP), GABRIELLE KAROLAYNI DIAS SANTOS (OAB 535430/SP)
HDE 13860/EX (2026/0094778-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:J P PREQUERIDO:A U GADVOGADOS:BRUNO LIMBERTO BRITO - SP320783LEDA NASCIMENTO FREIRE - SP520461GABRIELLE KAROLAYNI DIAS SANTOS - SP535430REQUERENTE:J P PREQUERENTE:A U GADVOGADOS:BRUNO LIMBERTO BRITO - SP320783LEDA NASCIMENTO FREIRE - SP520461GABRIELLE KAROLAYNI DIAS SANTOS - SP535430
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado em conjunto por J. P. P. e A. U. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada dos seguintes documentos:
a) o comprovante do pagamento de custas judiciais, haja vista que consta nos autos apenas a Guia de Recolhimento de Custas GRU - Cobrança (fl. 22);
b) procuração de A. U. G. conferindo poderes para propor a presente ação ao advogado signatário do certificado digital que apresentou a petição inicial; e
c) a chancela consular brasileira ou apostila da procuração de J. P. P. (fl. 23), uma vez que foi subscrita no exterior.
Importante ressaltar que, caso sejam subscritas no exterior, as procurações deverão vir acompanhadas de chancela consular brasileira ou apostilamento.
Alternativamente, os requerentes poderão providenciar a lavratura de procurações de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento que foi subscrito no exterior.
No mesmo prazo, a parte requerente também deve providenciar a tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos estrangeiros de fls. 5-19.
