Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. B S N (REQUERENTE), 2. G A M (REQUERIDO)
- Advogado
- LUCINEIA VINCO (OAB 15330/ES)
HDE 11767/EX (2025/0094995-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B S NADVOGADO:LUCINEIA VINCO - ES015330REQUERIDO:G A M
DESPACHO
O despacho de fl. 41 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a apostila (ou chancela consular brasileira) na sentença estrangeira de fls. 46-50 e na declaração de anuência de fl. 53. Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
