Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. D V R (REQUERIDO), 1. C H S (REQUERENTE)
- Advogados
- IRENILZA DE SOUSA FERREIRA (OAB 12573/CE), RUTINHA ARAÚJO MORAIS (OAB 9423/CE)
HDE 13865/EX (2026/0095378-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C H SADVOGADOS:RUTINHA ARAÚJO MORAIS - CE009423IRENILZA DE SOUSA FERREIRA - CE012573REQUERIDO:D V R
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. H. S, em que é parte requerida D. V. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intimada a se manifestar sobre eventual causa que justificasse a homologação de divórcio na modalidade qualificada, a parte requerente argumentou (fl. 44):
Ao receber a sentença de seu divórcio, proferida pelo Estado da Flórida em 2004, a Requerente buscou o Cartório do 1º Ofício de Brasília munida do documento devidamente apostilado e traduzido. Na ocasião, foi informada da necessidade de homologação perante este Superior Tribunal de Justiça para que a decisão produzisse efeitos no território nacional.
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e arts. 1º e 2º do Provimento 53, de 16.5.2016, do Conselho Nacional de Justiça).
Na espécie, o título adventício trata apenas da dissolução do casamento e não dispõe sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens.
Em casos como o presente, não obstante a alegada recusa cartorial, a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples no assentamento de casamento deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, pois não é hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 1º do Provimento n. 53/2016 do CNJ).
Por fim, registre-se que, apresentada a documentação necessária no cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria a que esteja subordinada, e não cabe ao STJ decidir a esse respeito.
