Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- J P (REQUERENTE), E M C (REQUERIDO), G DE L C (REQUERIDO), L B C (REQUERIDO), P A C A (REQUERIDO), R A DE O G (REQUERIDO), J R F N J (REQUERIDO)
QO na Pet 16718/DF (2024/0099168-3)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:J PREQUERIDO:G DE L CREQUERIDO:E M CREQUERIDO:L B CREQUERIDO:P A C AREQUERIDO:J R F N JREQUERIDO:R A DE O GAta de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Ordinária, do dia 05/02/2025 - Resultado de julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, acolheu a questão de ordem para determinar o desmembramento do processo, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas o denunciado que detém foro por prerrogativa de função, declinando da competência para julgar os demais acusados.
Determinou, ainda, a remessa de cópia integral destes autos principais e das cautelares respectivas ao Juízo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, para distribuição ao Juízo Federal competente, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
