Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. WALTER JOSE FERREIRA JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- WALTER JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB 202630/MG)
HC 1082514/MG (2026/0104621-7)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOIMPETRANTE:WALTER JOSE FERREIRA JUNIORADVOGADO:WALTER JOSE FERREIRA JUNIOR - MG202630IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:STEFANE CRISTINA DOS SANTOS REISINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de STEFANE CRISTINA DOS SANTOS REIS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no HC n. 1.0000.26.068093-9/000.
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 15/2/2026, prisão convertida em preventiva em 16/2/2026, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 92 pedras de crack (95,89g), 78 papelotes de cocaína (42,37g) e 2 porções de maconha (27,56g).
O Tribunal de Justiça denegou a ordem em writ anterior, mantendo a preventiva (fls. 10-15).
Neste habeas corpus, o impetrante sustenta a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e a inidoneidade da fundamentação utilizada.
Alega erro fático grosseiro quanto ao local da apreensão, afirmando que as drogas foram encontradas na residência do namorado e não no endereço da paciente, o que, segundo expõe, inviabiliza a conclusão de que a prisão domiciliar seria ineficaz em razão de materiais ilícitos no domicílio da paciente.
Argumenta que o corréu confessou ser o único proprietário dos entorpecentes, esvaziando os indícios de autoria contra a paciente.
Defende que a paciente é gestante, com gravidez de alto risco, fazendo jus à substituição da preventiva por prisão domiciliar com fundamento no art. 318-A do CPP.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva da paciente. Subsidiariamente, pugna pela substituição da preventiva por prisão domiciliar.
É o relatório.
