Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HC 991621/PE (2025/0105746-0)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:V K DOS SPACIENTE:M V C GINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de V. K. DOS S. e de M. V. C. G. em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que deu provimento à apelação criminal, nos termos do acórdão assim ementado:
"EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA PELO MESMO PERÍODO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Materialidade e autoria do ato infracional comprovadas por meio das imagens das câmeras de segurança, apreensão dos bens subtraídos e confissão dos representados.
II - Inaplicabilidade do princípio da insignificância, não obstante o reduzido valor dos bens subtraídos, 02 (dois) shampoos avaliados em R$ 28,00 (vinte e oito reais cada), em razão do planejamento prévio e concurso de agentes. Ademais, embora não haja relato de que tenha havido violência e/ou grave ameaça, quando da abordagem, logo após a prática do ato infracional, o policiamento encontrou com um dos adolescentes 01 (uma) faca tipo peixeira, a qual foi apreendida. As referidas circunstâncias elevam a reprovabilidade da conduta.
III - A situação de vulnerabilidade social dos representados, com histórico de evasão escolar e uso de substâncias entorpecentes, evidencia a necessidade de intervenção socioeducativa para interromper possível trajetória infracional.
