Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. S E S C (REQUERENTE), 2. R H C (REQUERIDO)
- Advogado
- JULIANA MARIANO VALENTE FERRÃO (OAB 37380/SC)
HDE 6710/EX (2022/0106555-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S E S CADVOGADO:JULIANA MARIANO VALENTE FERRÃO - SC037380OUTRO NOME:S E S DOS SREQUERIDO:R H C
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 30 dias, "a tradução da nova Carta Rogatória para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória n. 212/2025-CPRE: fls. 198/204) (art. 260, II, do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)" (fl. 206).
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
