Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D B R F (REQUERENTE), 2. L DA S F (REQUERENTE), 3. D B R F (REQUERIDO), 4. L DA S F (REQUERIDO)
- Advogado
- SUELI LUCAS PEREIRA (OAB 61851/MG)
HDE 13917/EX (2026/0107163-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D B R FREQUERENTE:L DA S FADVOGADO:SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851REQUERIDO:D B R FREQUERIDO:L DA S FADVOGADO:SUELI LUCAS PEREIRA - MG061851
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. B. R. F. em conjunto com L. da S. F., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Unido.
Ao serem intimados para justificar o divórcio na modalidade qualificada, os requerentes informaram que "possuem filhos em comum, circunstância que, por si só, afasta o enquadramento da hipótese como divórcio meramente simples". (fl. 59).
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e arts. 1º e 2º do Provimento 53, de 16.5.2016, do Conselho Nacional de Justiça).
Na espécie, o título adventício em análise trata apenas da dissolução do casamento, não dispondo sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens (fls. 14-16).
O fato de ter havido, em causa distinta e posterior ao decreto de divórcio, decisão judicial que regulamentou o exercício das responsabilidades parentais sobre os filhos do ex-casal não torna o divórcio qualificado.
Em casos como o presente, a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples no assentamento de casamento deve ser realizada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, não sendo hipótese de competência deste Tribunal Superior (art. 1º do Provimento 53, de 16.5.2016, do Conselho Nacional de Justiça).
Registre-se que, apresentada a documentação necessária no cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à Corregedoria à qual esteja subordinada, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça decidir a esse respeito.
