RvCr 6126/RN (2024/0109569-6)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOREQUERENTE:V G DO VADVOGADOS:RODRIGO CAVALCANTI - RN004921DIEGO ALVES BEZERRA - RN019542WANDERSON FREIRE DO VALE - RN022919REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEAta de Julgamento da sessão da TERCEIRA SEÇÃO, Ordinária, do dia 10/06/2026 - Resultado de julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator, julgando procedente a revisão criminal para desconstituir a condenação restituída no Recurso Especial n. 2.111.553/RN e para restabelecer integralmente o acórdão absolutório proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos da Apelação Criminal n. 0005983-47.2012.8.20.0124, determinando, ainda, a expedição de alvará de soltura em favor do requerente, se por este processo ainda estiver preso, com imediata comunicação ao juízo da execução, o voto da Sra.
Ministra Maria Marluce Caldas (Revisora), no mesmo sentido, e o voto-vogal divergente do Sr. Ministro Og Fernandes, não conhecendo do pedido revisional, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Em seguida, a Terceira Seção, por maioria, concedeu liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte providencie, junto ao Juízo da Execução, a expedição de alvará de soltura, bem como fixar, mediante fundamentação, medidas cautelares que entender necessárias, as quais deverão, se fixadas, permanecer até ulterior decisão desta Terceira Seção.
Vencidos os Srs. Ministro Og Fernades e Rogerio Schietti Cruz, que não concediam a medida liminar.