HDE 11832/EX (2025/0111901-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M J OADVOGADOS:BIANCA CARDOSO DA SILVA - RS115314LUIZA DA SILVA PRADO - RS115692REQUERIDO:J E S
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. J. O. que tem como parte requerida J. E. S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Justiça italiana.
O Ministério Público Federal se manifestou de forma favorável à homologação (fls. 71-75).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código Processual Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 16-23), acompanhada de apostila (fls. 26 e 33), de tradução oficial (fls. 27-34), de comprovação do trânsito em julgado (fls. 40 e 43-44) e de declaração de anuência da parte requerida (fls. 36-39).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN