Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 1º Grau:
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Protocolo de Petição
Publicação
Petição
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recurso prejudicado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
DecisãoAto ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
2024
Conclusão
AgInt no TutAntAnt 228/RJ (2024/0116541-4)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAAGRAVANTE:UNIÃOAGRAVADO:HELEN ROSE DA SILVA VERRAES ALVESADVOGADOS:RUDI MEIRA CASSEL - DF022256JEAN PAULO RUZZARIN - DF021006ARACÉLI ALVES RODRIGUES - DF026720
DECISÃO
Vistos.
Fls. 1.279/1.282e - Trata-se de Agravo Interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que deferiu a tutela provisória, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para restabelecer os efeitos a decisão que concedeu à jornada de trabalho especial à servidora a fim de assistir e zelar pelo bem-estar e interesses da sua genitora, cuidando de sua recuperação física e psíquica (fls. 1.268/1.272e).
É o relatório, decido.
Às fls. 1.309/1.316e, a UNIÃO Informa que, por meio da COTA n. 00143/2025/CGAJ/CONJUR-MRE/CGU/AGU (fl. 1.310e), foi noticiado à Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares-PNSM, o falecimento da genitora da autora, Sra. Marina da Silva Alves, em 09.12.2024 (certidão de óbito de fl. 1.315e).
Desse modo, em decorrência de fato novo, pede a reconsideração da decisão que concedera efeito suspensivo ao Recurso Especial, que concedera à servidora, Helen Rose da Silva Verraes Alves, a jornada diferenciada.
Em decisão publicada em 22.05.2025, reconsiderei a decisão de fls. 1.268/1.272e, que concedeu o efeito suspensivo ao Recurso Especial, interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nesse contexto, de rigor o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo Interno.
Posto isso, PREJUDICO o Agravo Interno.
Publique-se e intimem-se.
Relator
REGINA HELENA COSTA
RCD no TutAntAnt 228/RJ (2024/0116541-4)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:HELEN ROSE DA SILVA VERRAES ALVESADVOGADOS:RUDI MEIRA CASSEL - DF022256JEAN PAULO RUZZARIN - DF021006ARACÉLI ALVES RODRIGUES - DF026720
DECISÃO
Vistos.
Fls. 1.309/1.316e - Trata-se de petição apresentada pela UNIÃO objetivando a reconsideração da decisão de fls. 1268/1272e que deferiu a tutela provisória, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Informa que, por meio da COTA n. 00143/2025/CGAJ/CONJUR-MRE/CGU/AGU (fl. 1.310e), foi noticiado à Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares-PNSM, o falecimento da genitora da autora, Sra. Marina da Silva Alves, em 09.12.2024 (certidão de óbito de fl. 1.315e).
Desse modo, em decorrência de fato novo, pede a reconsideração da decisão que concedera efeito suspensivo ao Recurso Especial, que concedera à servidora, Helen Rose da Silva Verraes Alves, a jornada diferenciada.
É o relatório, decido.
Em 16.04.2024, deferi a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, para restabelecer os efeitos a decisão que concedeu à jornada de trabalho especial à servidora a fim de assistir e zelar pelo bem-estar e interesses da sua genitora, cuidando de sua recuperação física e psíquica (fls. 1.268/1.272e).
A liminar foi concedida com o objetivo específico de permitir à servidora prestar assistência a sua mãe idosa e com comorbidades.
Nesse contexto, diante do óbito da Sra. Marina da Silva Alves não remanesce mais necessidade de manutenção da jornada de trabalho especial da sua filha.
Posto isso, RECONSIDERO a decisão de fls. 1.268/1.272e, que concedeu o efeito suspensivo ao Recurso Especial, interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se e intimem-se.
Relator
REGINA HELENA COSTA
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição