Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 2. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (RECLAMADO), 1. IZABEL SUELI HILARIO RODRIGUES (RECLAMANTE)
- Advogados
- BERENICE FILOGONIO DE SOUZA (OAB 180804/MG), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Rcl 51138/MG (2026/0118021-3)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIRECLAMANTE:IZABEL SUELI HILARIO RODRIGUESADVOGADO:BERENICE FILOGONIO DE SOUZA - MG180804RECLAMADO:TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISINTERESSADO:BANCO BMG S.AADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de reclamação ajuizada por Izabel Sueli Hilário Rodrigues, buscando a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais.
Ocorre que a Corte Especial, no julgamento da questão de ordem suscitada no AgRg na Rcl 18.506/SP, aprovou proposta que resultou na publicação da Res. STJ nº 3/2016, delegando aos Tribunais de Justiça a competência para o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência desta Corte.
Em face do exposto, tendo a presente reclamação sido autuada em 27.3.2026, na vigência da Res. STJ nº 3/2016, remetam-se os autos, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Intimem-se.
Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
