Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A M T (REQUERENTE), 2. E F (REQUERIDO)
- Advogado
- ANDREA DA CUNHA DAMASCENO GOMES CONSTANTINO (OAB 38043/GO)
HDE 14002/EX (2026/0125670-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M TADVOGADO:ANDREA DA CUNHA DAMASCENO GOMES CONSTANTINO - GO038043REQUERIDO:E F
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. M. T., em que é parte parte requerida E. F., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Itália.
Observa-se que as traduções apresentadas aos autos não foram elaboradas por tradutor juramentado no Brasil.
Assim, intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a tradução dos documentos estrangeiros de fls. 11-12, 20-24, 46-49, e 50-51 por profissional juramentado no Brasil.
Esclareço ainda que, de acordo com o art. 240, §2º, do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à requerente diligenciar para situar o atual endereço do requerido ou comprovar que seus esforços para localizá-lo foram infrutíferos.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente a fim de que, no mesmo prazo assinalado acima, indique endereço onde possa ser localizada a parte requerida ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que deve solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
