HDE 11890/EX (2025/0128009-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G WOUTRO NOME:G M DA EADVOGADO:PATRICIA CORREA GEBARA - SP158319REQUERIDO:C H WADVOGADOS:PATRICIA CORREA GEBARA - SP158319ALESSANDRA CERTO LOPES - SP157838
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por G. W. (ou G. M. da E.), que tem como parte requerida C. H. W., cujo objeto é ação de divórcio oriunda da Justiça alemã.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 119-123).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 12-20 e 86-95), apostila (fl. 95), acompanhada de tradução oficial (fls. 21-29 e 96-106), comprovação do trânsito em julgado (fls. 30-38 e 39-47) e concordância da parte requerida (fl. 64-65).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN