Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. JOAO AUGUSTO DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOAO AUGUSTO DA SILVA (OAB 43255/GO)
HC 1086883/GO (2026/0128484-3)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:JOAO AUGUSTO DA SILVAADVOGADO:JOAO AUGUSTO DA SILVA - GO043255IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:ELIAS HENRIQUE ALVES DA SILVA LEMOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ELIAS HENRIQUE ALVES DA SILVA LEMOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 5715253-36.2024.8.09.0000.
Consta da inicial que o Juízo da execução indeferiu a detração penal sob o fundamento exclusivo da ausência de monitoramento eletrônico (fls. 2).
Na presente impetração, o paciente cumpre pena em regime semiaberto e, entre 30/09/2021 e 12/09/2023, foi submetido a medidas cautelares diversas da prisão, com efetiva restrição da liberdade, consistentes em recolhimento domiciliar noturno e integral aos finais de semana e feriados (e-STJ fls. 2).
Interposto Agravo em Execução, o TJGO manteve a negativa quanto ao cômputo pretendido, não conhecendo do pedido sob o argumento de supressão de instância, ao consignar que o juízo de origem “apenas decidiu sobre a unificação da pena”, não tendo apreciado a detração, razão pela qual “não se conhece da referida alegação” (e-STJ fls. 14 e 16).
No mesmo acórdão, o TJGO deu parcial provimento ao agravo para cassar a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e permitir o cumprimento simultâneo das sanções, à luz do Tema Repetitivo n. 1106 do STJ (REsp 1.918.287/MG) (e-STJ fls. 15-17).
Sustenta constrangimento ilegal por excesso de execução, afirmando que a exigência de monitoramento eletrônico para detração cria requisito não previsto em lei e contraria a jurisprudência vinculante do STJ (e-STJ fls. 3-4).
Alega que a exigência de monitoramento eletrônico como condição para detração é incompatível com a tese vinculante fixada pela Terceira Seção do STJ no Tema Repetitivo 1155 (REsp n. 1.977.135/SC). (e-STJ fls. 3):
Acrescenta que o paciente é arrimo de família e atua como MEI, repositor em supermercados; quitou integralmente a pena de multa e cumpriu prestação de serviços, conforme documentos indicados (e-STJ fls. 4-5).
