Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECORRIDO), 1. JOSE RODRIGUES (RECORRENTE)
- Advogado
- VIVIANE DE LUZIA RODRIGUES CABRAL (OAB 343460/SP)
RHC 214571/SP (2025/0131328-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRORECORRENTE:JOSE RODRIGUESADVOGADO:VIVIANE DE LUZIA RODRIGUES CABRAL - SP343460RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOSE RODRIGUES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n. 2069495-29.2025.8.26.0000.
Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau negou o pedido de prisão domiciliar humanitária, entendimento esse mantido pelo Tribunal estadual, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 6):
EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de J. R., alegando constrangimento ilegal devido a condições insalubres na unidade prisional e saúde fragilizada do paciente, de 74 anos, com hipertensão e diabetes. Pedido de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ou inspeção das condições prisionais.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal que justifique a concessão de prisão domiciliar ao paciente, considerando suas condições de saúde e as condições do estabelecimento prisional.
III. Razões de Decidir
3. O paciente cumpre pena em regime semiaberto, e a jurisprudência admite prisão domiciliar em casos excepcionais, desde que demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
4. Relatórios médicos indicam que o paciente está estável e recebendo tratamento, não havendo comprovação de que suas condições de saúde não possam ser geridas na unidade prisional.
IV. Dispositivo e Tese
5. Denega-se a ordem de habeas corpus, não se configurando o constrangimento ilegal alegado.
Daí o presente reclamo, no qual a defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar, tendo em vista que o apenado é acometido de doenças graves e o estabelecimento prisional não oferece condições adequadas.
