Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (EXEQUENTE), 2. A P (EXECUTADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 2970/EX (2019/0134438-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJEXEQUENTE:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEXECUTADO:A PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALINTERESSADO:G LREPRESENTADO POR:F M R LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DECISÃO
Após a realização de pesquisa no sistema RENAJUD, foram localizados bens de propriedade do executado, tendo sido a exequente intimada para indicar sobre qual veículo deveria recair a constrição.
Em resposta, a Defensoria Pública da União (fls. 230-231) requereu a penhora sobre o "veículo FORD F-4000, ano 1979, placa MQM1395 (fl. 222), para que recaia a constrição, com a finalidade de garantir o pagamento da verba honorária em favor do credor".
Ante o exposto, proceda-se à penhora eletrônica do veículo automotor indicado pela credora (FORD F-4000, ano 1979, placa MQM1395) de propriedade do executado, via sistema RENAJUD, mediante bloqueio de transferência, licenciamento e circulação.
A providência ora determinada deverá ser realizada pelo Juiz Auxiliar com atuação nos processos de cumprimento de sentença/execução.
Havendo êxito quanto à medida constritiva ora determinada, lavre-se o respectivo termo (art. 838, c/c o art. 845, § 1º, ambos do Código de Processo Civil - CPC) - devendo constar como depositário fiel do veículo automotor o próprio executado, desde que aceite o encargo, comprometendo-se a preservar o bem penhorado em estado de conservação adequado (art. 840, II, do CPC). Ato contínuo, intime-se A P para manifestação, consoante prescreve o art. 841 do CPC.
Por fim, cumpra-se a determinação constante dos itens i e iii da decisão de fls. 217-218 e a parte exequente para ter conhecimento do resultado da pesquisa via INFOJUD, autuada sob o n. Pet 18625/DF (2025/0473417-0) para preservação do sigilo dos dados.
