Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IMPETRADO), 1. ALEXANDRO DE SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ALEXANDRO DE SOUZA (OAB 026360/ES)
HC 997087/ES (2025/0136417-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ALEXANDRO DE SOUZAADVOGADO:ALEXANDRO DE SOUZA - ES026360IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPACIENTE:M C M DOS RINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de M C M DOS R em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (HC n. 5005250-56.2025.8.08.0000).
Consta dos autos que o Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul/ES deferiu a representação policial pela expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor do paciente, o qual foi regularmente cumprido.
Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado na origem.
Sustenta que foi negado à defesa do paciente o acesso integral à investigação, de forma verbal e sem fundamentação adequada, sob o argumento de que o processo tramita em segredo de justiça e que seria necessário aguardar manifestação do Ministério Público estadual, o que configura violação ao devido processo legal.
Requer, em suma, a concessão da ordem para determinar o pleno e irrestrito acesso aos autos pela defesa do paciente.
É o relatório.
Decido.
O writ não merece prosperar.
A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
