HDE 11918/EX (2025/0136691-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A B LREQUERENTE:M KADVOGADOS:SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA - BA043505DIEGO ALBUQUERQUE SILVA DIAS - BA046054REQUERIDO:M KREQUERIDO:C A B LADVOGADOS:SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA - BA043505DIEGO ALBUQUERQUE SILVA DIAS - BA046054
DECISÃO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por C. A. K. (ou C. A. B. L.) e M. K., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Regional de Berna-Mittelland, Suíça.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 47-51).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código de Processo Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) e f) estar acompanhada de tradução oficial e chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 20-23), acompanhada de apostila (fls. 29), tradução oficial (fls. 30-32) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 20-23 e 30-32).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Assim, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN